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Cálculo de multa e juros - Carência e Dias Úteis
Cálculo de multa e juros - Carência e Dias Úteis
Gestão 5.0

Atenção! Este artigo atualiza a definição da influência de 'dias de carência' na cobrança de multa e juros de contas a receber de versões anteriores. Para comparação, veja o artigo relacionado.

 

Definição: Carência é o número de dias, após o vencimento, em que não serão cobrados multa e/ou juros numa conta vencida. Finalizado o período de carência, será calculado o valor da multa, e juros desde o vencimento. Ex.: Definir um dia de carência, considera o dia seguinte ao vencimento como o 'novo vencimento' e não se cobrará multa e/ou juros nesse dia.

Dia útil é toda data não configurada como feriado no sistema, seja recorrente ou específica. Por padrão, é dia útil de segunda a sábado, excetuando-se os feriados nacionais.

Importante! Para a cobrança, o sistema só irá calcular multa e juros no primeiro dia útil após o vencimento, ou fim da carência se aplicável. [Esta é a principal diferença entre o cálculo de versões anteriores e o da versão 5.0].

 

Seguem alguns cenários possíveis:

Cenário 1: Não há carência e o vencimento cai num dia útil.

Comportamento da cobrança: Será calculado multa e/ou juros no dia seguinte ao vencimento.

 

Cenário 2: Não há carência e o vencimento cai num dia não-útil.

Comportamento da cobrança: Será calculado multa e/ou juros no dia seguinte ao primeiro dia útil após o vencimento.

 

Cenário 3: Há carência informada para a conta e o último dia de carência cai num dia útil.

Comportamento da cobrança: Será calculado multa e/ou juros no dia seguinte ao fim da carência.

 

Cenário 4: Há carência informada para a conta e o último dia de carência cai num dia não-útil.

Comportamento da cobrança: Será calculado multa e/ou juros no dia seguinte após o próximo dia útil.

Para melhor entendimento do cenário mais complexo (cenário 4), veja o exemplo abaixo.
Dada a seguinte conta: